O que acontece quando o INSS nega o caráter acidentário do afastamento?

Muitos trabalhadores que sofrem acidente de trabalho ou desenvolvem doença ocupacional descobrem, na hora de pedir o benefício, que o INSS negou o caráter acidentário do afastamento — concedendo, quando muito, um auxílio-doença comum (B31), ou simplesmente indeferindo o pedido. Por muito tempo, isso levava empresas a alegar que, sem o benefício acidentário (B91), o trabalhador não teria direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.

O que diz o Tema 125 do TST?

O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento — consolidado no chamado Tema 125 de Recursos Repetitivos — de que a estabilidade acidentária não depende exclusivamente da concessão do auxílio-doença acidentário pelo INSS. Basta que fique comprovado, ainda que posteriormente e por outros meios de prova (perícia judicial, laudos médicos, PPP, CAT), que a doença ou o acidente tem nexo causal ou concausal com o trabalho.

Ou seja: mesmo que o INSS tenha classificado o benefício como comum, o trabalhador pode ajuizar ação trabalhista pedindo o reconhecimento da natureza acidentária do afastamento e, com isso, garantir a estabilidade no emprego.

Por que essa tese é importante na prática?

  • Evita que erros ou negativas do INSS retirem um direito que é, na verdade, trabalhista;
  • Garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, mesmo que reconhecida apenas judicialmente;
  • Abre caminho para reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, quando a demissão já ocorreu dentro do período estabilitário;
  • Fortalece pedidos de indenização por danos morais e materiais, já que reconhece formalmente a responsabilidade da empresa pelo acidente ou doença.

Fui demitido durante o período de afastamento ou logo após retornar. E agora?

Se você foi dispensado durante um afastamento por doença ou acidente relacionado ao trabalho — ou logo depois de retornar — mesmo sem o INSS ter reconhecido oficialmente o caráter acidentário, ainda pode ter direito à reintegração ou à indenização equivalente ao período de estabilidade. É essencial reunir toda a documentação médica e, se possível, buscar orientação jurídica antes de aceitar qualquer acordo ou rescisão.

Foi demitido durante ou logo após um afastamento por doença/acidente de trabalho?

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