Ao se afastar pelo INSS, muitos bancários cometem um erro que parece pequeno, mas custa caro: aceitam o código B31 (auxílio-doença comum) sem questionar, achando que "é tudo a mesma coisa". Esse detalhe pode custar a sua estabilidade no emprego e milhares de reais em direitos não pagos.
Qual a diferença entre B31 e B91?
O B31 é o código do auxílio-doença comum, concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho. Já o B91 é o auxílio-doença acidentário, concedido quando há nexo entre a incapacidade e as condições de trabalho — seja por acidente típico, doença ocupacional ou doença equiparada a acidente de trabalho.
Na prática, o código B91 garante benefícios que o B31 não garante, entre eles:
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho (art. 118, Lei 8.213/91);
- Depósito de FGTS pelo empregador durante todo o período de afastamento;
- Facilitação para eventual auxílio-acidente, caso reste sequela permanente;
- Base mais sólida para pedidos de indenização por danos morais e materiais contra o empregador.
Por que o INSS costuma conceder o código comum (B31)?
Em muitos casos, a perícia do INSS não tem acesso a todo o histórico do trabalhador — PPP, CAT, laudos de ergonomia — e acaba classificando o benefício de forma genérica como doença comum. Sem contestação, esse código se torna definitivo, mesmo quando a origem da doença é claramente ocupacional.
É possível mudar de B31 para B91 depois de já estar afastado?
Sim. É possível pedir a conversão do benefício por meio de requerimento administrativo ao INSS ou por ação judicial, especialmente quando surgem provas adicionais — como o reconhecimento do NTEP, laudos médicos complementares ou decisão trabalhista reconhecendo o nexo com o trabalho. Quanto antes essa correção for buscada, menor o risco de perda de direitos, como a estabilidade, que tem prazo para ser exercida.